O Sindicato existe para não permitir que patrões façam seus empregados de escravos ou deixem de pagar os salários em dia, para garantir boas condições de trabalho, para exigir das empresas benefícios sociais como refeição, cesta básica, vale transporte, PLR e, acima de tudo, para que os trabalhadores sejam respeitados.
Nós metalúrgicos merecemos trabalhar com dignidade num ambiente saudável. O terror e o assédio moral praticados por muitas empresas, não podem ser usados com os trabalhadores que devem ser tratados com respeito e dignidade humana.
Por isso é importante que você fortaleça sua ferramenta de luta. Sindicato forte é garantia de luta pela defesa e ampliação dos seus direitos. Venha, seja sócio do Sindicato! Sindicalize-se!
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados.
Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente, sendo obrigatória, portanto, sua filiação ao mesmo, através do enquadramento sindical utilizando código CNAE
O art. 8º da Constituição Federal confere aos Sindicatos o direito-dever de representação de categoria econômica ou profissional.
Compreende um ato voluntário por parte da associado junto ao Sindicato. Assim, poderá o associado da categoria econômica representada pelo Sindicato associar-se ou não ao mesmo.
Optando por não associar-se, terá apenas os benefícios agregados a sua categoria econômica, porque dela faz parte independente da associação sindical.
Já as associados, além dos benefícios próprios da categoria, desfrutam de outros benefícios e serviços específicos. Para isso, contribuem mensalmente com o sindicato.
Base legal: Artigo 8º, V, da Constituição Federal e art. 548, “b”, da CLT.